CARNAVAL 2012
“SOU NEGRO DIAMANTE, SOU COMUNIDADE POR SUA BANDEIRA SEREI FIEL TRAGO A CHAMA EU SOU O SAMBA DO ONTEM, DO HOJE E DO AMANHÔ
O presente Regulamento tem como objetivo regular as normas e regras do Concurso para escolha do Samba Enredo para o Carnaval 2012, ficando sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso especialmente criada para este fim que, observará os princípios da legalidade, transparência e idoneidade, princípios que sempre nortearam a história da Agremiação.
CAPITULO I
DA RETIRADA DA SINOPSE, INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS SAMBAS CONCORRENTES
Artigo 1 - Em conformidade com as deliberações da Comissão Organizadora do Concurso ficou definido que a sinopse do Tema Enredo – Carnaval 2012, poderá ser retirada pelos compositores interessados a partir do dia 29 de agosto no endereço a seguir R: 05 ,71 Pq. Rodrigo Barreto - Arujá e nas reuniões ordinárias realizadas aos domingos a partir das 16h00 na Sede da Agremiação, quando membros da comissão Organizadora do Concurso estarão à disposição para esclarecimentos.
Artigo 2º - A data final para a inscrição e entrega dos sambas concorrentes será impreterivelmente até o dia 10 de outubro no mesmo endereço acima citado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso, que providenciará o respectivo comprovante de recebimento.
Artigo 3º - Também restou ajustado que os samba concorrentes deverão ser entregues na forma digital (CD) , de maneira de simples gravação , para facilitar a audição e compreensão dos componentes da Escola de Samba e Jurados;
Artigo 4º - Para facilitar e baratear os custos , a Comissão organizadora recomenda que as gravações sejam feitas com batucadas prontas do estúdio e , preferencialmente , gravadas pelo intérprete que defenderá o trabalho;
Artigo 5º - Juntamente com a entrega dos CD’s , os Compositores deverão entregar , obrigatoriamente , 15(quinze) cópias da Letra do Samba , para avaliação dos Jurados quanto a erros de português e desenvolvimento da proposta , relativamente ao Tema escolhido ;
Artigo 6º - No papel em que for impressa a Letra do Samba , será livre a menção de patrocinadores ou o uso de propagandas , cujo teor não seja proibido pela legislação vigente (criminal , cível , trabalhista , político-partidária , etc…);
Artigo 7º - Em hipótese alguma serão admitidos , por quem quer que seja , menções , ataques ou ilações de cunho racistas , anti-democráticos , religiosos , idealistas ou político-partidário ;
Artigo 8º - O(s) infrator(es) do (s) artigos 6 e 7 , serão responsabilizados , única e exclusivamente , civil e criminalmente na forma da lei .
Artigo 9º - Além das sanções previstas no artigo 7, o(s) infrator(es) serão submetidos ao regramento interno da entidade , podendo ser advertido , suspenso ou excluído , sendo desclassificado sumariamente da competição ;
Artigo 10º - A letra do Samba , não poderá conter o nome e nem referência a patrocinador(es) de qualquer natureza , mesmo a título gratuito , também não poderá conter ou fazer menção a empresas ou agremiações esportivas , notadamente , relacionadas a times de futebol , sob pena de desclassificação da competição ;
Artigo 11º - Também será obrigatória , no ato da entrega dos trabalhos , que cada equipe se faça representar por , ao menos , um dos seus componentes , que entregará a ficha de inscrição , preenchida;
Artigo 12º - Fica ajustado que os representantes dos sambas concorrentes deverão comparecer no dia 15 de outubro de 2011, a partir das 16h00 para apresentação obrigatória de suas obras, quando então ocorrerá o sorteio para a ordem de apresentação.
Artigo 13º - Cada equipe (samba concorrente) será, diretamente responsável pelo comportamento de sua torcida.
Artigo 14º - Fica autorizada a divulgação do Samba Concorrente através da distribuição de folhetos, colocação de faixas e cartazes, no interior da Quadra de Eventos, respeitadas os artigos 6º e 7º, do presente Regulamento.
CAPITULO II
DOS CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Artigo 15º - A escolha dos Jurados , para o dia da disputa , ficará à cargo da Comissão Organizadora do Concurso.
Artigo 16º - Não poderão atuar como Jurado(s) , aqueles que estiverem impedidos de participar da disputa ou aquele, cujo trabalho foi desclassificado .
Artigo 17º - Serão adotados como critério para julgamento dos sambas concorrentes, os seguintes quesitos:
a) MELODIA
b) LETRA DO SAMBA
Artigo 18º - Os jurados escolhidos, deverão ao final da apresentação do samba concorrente, anotar no local indicado da Cédula de Votação, a nota correspondente a cada quesito e sua respectiva justificativa, assinando no local indicado.
Parágrafo Único – Visando valorizar a obra dos compositores dos sambas concorrentes, a Comissão Organizadora do Concurso adotará como parâmetro de avaliação, NOTA MÍNIMA: 7,0 E NOTA MÁXIMA 10, parâmetros que devem ser observados pelos Jurados.
Artigo 19º - A forma de Classificação dos Sambas Concorrentes apresentados , definida pela Comissão Organizadora do Concurso caso efetuem inscrição até 5(cinco) equipes concrrentes. O concurso será decidido em único dia, caso contrario serão realizadas SOMATÓRIA que serão realizadas nas seguintes datas:
15 DE OUTUBRO DE 2011 – A PARTIR DAS 16h00 - 1ª. Somatória
22 DE OUTUBRO DE 2011 – A PARTIR DAS 16h00 - 2ª. Somatória
29 DE OUTUBRO DE 2011 – A PARTIR DAS 16h00 - GRANDE FINAL
Artigo 20º - A Comissão Organizadora do Concurso informará aos compositores dos sambas concorrentes e jurados que ao final de cada apresentação, as Cédulas serão recolhidas pela Comissão Organizadora que depositará em envelope timbrado da Entidade, lacrando-o na presença dos jurados, colhendo a respectivas assinaturas, ficando sob a guarda e responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso até a data final do certame quando então, após a apuração, será conhecido o Samba Vencedor.
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO
Artigo 21º - A apuração do Concurso será realizada pela Comissão Organizadora que de posse dos envelopes lacrados contendo as respectivas cédulas de votação, procederá a apuração da somatória das notas na sala da presidência.
Artigo 22º - Será conclamado vencedor o Samba Concorrente que obtiver maior somatória de notas apuradas.
Artigo 23º - Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate, a maior somatória do quesito melodia.
Artigo 24º - Persistindo o empate, caberá à Presidente, o voto de minerva.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Artigo 25º A Agremiação premiará o samba concorrente vencedor do certame com:
a) - 01 (hum) Troféu para a Equipe;
b) - 01 (uma) Medalha para cada membro da equipe
c) - A quantia de R$ 1.000,00 (hum) mil reais em dinheiro para a Equipe Vencedora.
CAPÍTULO V
DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Artigo 26º - Os compositores autores do samba concorrente vencedor do certame deverão assinar termo de cessão de direitos autorais para a Agremiação, desobrigando-a de quaisquer ônus relativos aos direitos autorais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 27º - Não serão admitidas interpelações particulares aos membros Jurados, à Presidência , ao Membros da Comissão Organizadora, com a finalidade de externar descontentamentos , uma vez que existem previsões regulamentares para tal.
Artigo 28º - No caso de incidência do artigo 27, poderão ser utilizadas as medidas do artigo 7.
Artigo 29º - Casos omissos, de irregularidades e/ou inconformismo(s) , deverão ser apresentados por escrito à Comissão Organizadora do Concurso , na data da ocorrência , para que , em sessão aberta , com a presença da Presidência ou seu representante, decidam sobre a pendência.
Artigo 30º - Em caso de dúvidas , colocamo-nos à disposição.
