quinta-feira, 15 de setembro de 2011

REGULAMENTO

REGULAMENTO CONCURSO DE SAMBA ENREDO
     CARNAVAL 2012
               “SOU NEGRO DIAMANTE, SOU COMUNIDADE POR SUA BANDEIRA SEREI FIEL TRAGO A CHAMA EU SOU O SAMBA DO ONTEM, DO HOJE E DO AMANHÔ
                        
                O presente Regulamento tem como objetivo regular as normas e regras do Concurso para escolha do Samba Enredo para o Carnaval 2012, ficando sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso especialmente criada para este fim que,  observará os princípios da legalidade, transparência e idoneidade, princípios que sempre nortearam a história da Agremiação.
                                       CAPITULO I
DA   RETIRADA DA SINOPSE, INSCRIÇÃO E ENTREGA   DOS SAMBAS CONCORRENTES

Artigo 1 - Em  conformidade com as deliberações da  Comissão Organizadora do Concurso  ficou definido que a sinopse do Tema Enredo – Carnaval 2012, poderá ser retirada pelos  compositores interessados a partir do dia  29 de agosto no endereço a seguir R: 05 ,71 Pq. Rodrigo Barreto - Arujá e nas reuniões ordinárias realizadas aos domingos a partir das 16h00 na Sede da Agremiação, quando membros da comissão Organizadora do Concurso estarão à disposição para  esclarecimentos.
Artigo 2º - A data final para a inscrição e entrega dos sambas concorrentes será impreterivelmente até o dia 10 de outubro  no mesmo endereço acima citado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso, que providenciará o respectivo comprovante de recebimento.
 Artigo 3º - Também restou ajustado que os samba concorrentes deverão ser entregues na forma digital (CD) , de maneira de simples gravação , para facilitar  a  audição e compreensão  dos  componentes  da Escola de Samba  e  Jurados;
Artigo 4º - Para  facilitar e baratear os custos ,  a  Comissão organizadora  recomenda  que as gravações sejam feitas com batucadas prontas do estúdio e ,  preferencialmente , gravadas pelo intérprete que defenderá o trabalho;
Artigo 5º - Juntamente com a entrega dos  CD’s ,  os  Compositores  deverão  entregar , obrigatoriamente , 15(quinze) cópias  da  Letra  do  Samba  ,   para  avaliação dos Jurados quanto a erros de português  e  desenvolvimento da  proposta , relativamente  ao Tema escolhido ;
Artigo 6º -  No papel em que for impressa a Letra do Samba , será  livre a menção de patrocinadores ou  o  uso  de  propagandas , cujo teor  não seja proibido pela legislação  vigente (criminal , cível , trabalhista , político-partidária  , etc…);
Artigo 7º - Em hipótese alguma serão admitidos , por quem quer que seja , menções , ataques ou ilações de cunho racistas , anti-democráticos , religiosos  ,   idealistas  ou   político-partidário  ;
Artigo 8º - O(s) infrator(es)  do (s) artigos 6   e 7 ,  serão responsabilizados  , única e exclusivamente  ,  civil e criminalmente  na forma da lei .
Artigo 9º - Além das sanções previstas no artigo 7,  o(s) infrator(es)  serão submetidos ao regramento interno da entidade , podendo ser advertido ,  suspenso  ou  excluído  ,  sendo  desclassificado sumariamente  da competição  ;
Artigo 10º -  A letra do Samba , não poderá conter o nome e nem referência a patrocinador(es) de qualquer natureza , mesmo a título gratuito , também não poderá  conter ou fazer menção a  empresas ou agremiações esportivas , notadamente , relacionadas a times de futebol , sob pena de desclassificação da competição ;
Artigo 11º -  Também será obrigatória  , no ato da entrega dos trabalhos , que cada equipe se faça representar por , ao menos , um dos seus componentes , que  entregará  a ficha de inscrição , preenchida;
Artigo 12º - Fica ajustado que os representantes dos sambas concorrentes deverão comparecer no dia 15 de outubro de 2011, a partir das 16h00 para apresentação  obrigatória de suas obras, quando então ocorrerá o  sorteio para a ordem de apresentação.
 Artigo 13º - Cada equipe (samba concorrente) será, diretamente responsável  pelo comportamento de sua torcida.
Artigo 14º -  Fica autorizada a divulgação do Samba Concorrente através da distribuição de folhetos,  colocação de faixas e cartazes, no interior da Quadra de Eventos,  respeitadas os artigos 6º e 7º, do presente Regulamento.

CAPITULO II
DOS CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

Artigo 15º -  A escolha dos Jurados  ,  para o dia da disputa  , ficará à cargo  da Comissão Organizadora do Concurso.
Artigo 16º -  Não poderão atuar como Jurado(s) , aqueles que estiverem impedidos de participar da disputa ou aquele,  cujo trabalho  foi desclassificado .
Artigo 17º - Serão adotados como critério para julgamento dos sambas concorrentes, os seguintes  quesitos:
a)  MELODIA
b)   LETRA DO SAMBA
Artigo 18º - Os  jurados escolhidos, deverão ao final da apresentação do samba concorrente, anotar no local indicado da Cédula de Votação, a nota correspondente a cada quesito  e sua respectiva justificativa, assinando no local indicado.
Parágrafo Único – Visando valorizar a obra dos compositores dos sambas concorrentes, a Comissão Organizadora do Concurso adotará como parâmetro de avaliação, NOTA MÍNIMA: 7,0 E NOTA MÁXIMA 10, parâmetros que devem ser observados pelos Jurados.
Artigo 19º - A forma de Classificação dos Sambas Concorrentes apresentados , definida pela Comissão  Organizadora do Concurso caso efetuem inscrição até  5(cinco) equipes concrrentes. O concurso será decidido em único dia, caso contrario serão realizadas SOMATÓRIA que serão realizadas nas seguintes datas:
15 DE OUTUBRO DE 2011 – A PARTIR DAS 16h00   - 1ª. Somatória
22 DE OUTUBRO  DE 2011  – A PARTIR DAS 16h00    - 2ª. Somatória
29 DE OUTUBRO   DE 2011 –  A PARTIR DAS 16h00 - GRANDE FINAL
Artigo 20º - A Comissão Organizadora do Concurso informará aos compositores dos sambas concorrentes e  jurados que ao final de cada  apresentação, as Cédulas serão recolhidas pela Comissão Organizadora que depositará em envelope timbrado da Entidade, lacrando-o na presença dos jurados, colhendo a respectivas assinaturas, ficando sob a guarda e responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso até a data final do certame quando entãoapós a apuração,  será conhecido o Samba Vencedor.

                                       

   CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO
Artigo  21º - A apuração do Concurso será realizada pela Comissão Organizadora que de posse dos envelopes lacrados contendo as respectivas cédulas de votação, procederá a apuração da somatória das notas na sala da presidência.
Artigo 22º - Será conclamado vencedor o Samba Concorrente que obtiver maior somatória de notas apuradas.
Artigo 23º - Em caso de empate, será utilizado como critério  de desempate, a maior somatória do quesito melodia.
Artigo 24º - Persistindo  o empate, caberá à Presidente, o voto de minerva.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Artigo 25º A Agremiação premiará o samba concorrente vencedor do certame com:
a) - 01 (hum) Troféu para a Equipe;
b) - 01 (uma) Medalha para cada membro da equipe
c) - A quantia de R$ 1.000,00 (hum) mil reais em dinheiro  para a Equipe Vencedora.

CAPÍTULO V
DA CESSÃO DE DIREITOS  AUTORAIS
Artigo 26º  - Os compositores autores do samba concorrente vencedor do certame deverão assinar termo de cessão de direitos autorais para a Agremiação, desobrigando-a de quaisquer ônus relativos aos direitos autorais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 27º - Não serão admitidas interpelações particulares  aos membros Jurados, à Presidência , ao  Membros da Comissão Organizadora, com a finalidade de externar  descontentamentos  , uma vez que existem  previsões regulamentares para tal.
Artigo 28º - No caso de incidência do artigo 27,  poderão  ser utilizadas  as medidas do artigo 7.
Artigo 29º -  Casos omissos, de irregularidades  e/ou  inconformismo(s)  , deverão ser  apresentados por escrito à Comissão Organizadora do Concurso , na data da ocorrência  , para que , em  sessão aberta , com a presença da Presidência  ou  seu  representante, decidam  sobre a pendência.
Artigo 30º - Em caso de dúvidas  , colocamo-nos à disposição.

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